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Já comprou os presente de Natal? Veja quais as regras para o comércio e os seus direitos

A dez dia da noite de Natal a corrida por presentes se intensifica. Ansiedade e pressa são dois ingredientes que podem levar o consumidor a ter prejuízo, seja por escolhas inadequadas ou por gastar mais do que deveria. A Fundação Procon-SP fez uma lista de orientações que vão dos cuidados na hora da escolha do produto até informações sobre forma de pagamento.



Confira a relação a seguir:


Preço e qualidade

Pesquisar preços é fundamental, mas não deixe de verificar a qualidade do produto. Evite compras por impulso.


Entrega

Para evitar frustrações com presentes não entregues na data, fuja das compras de última hora.


Cheque

O comércio não é obrigada a aceitar cheques, mas se houver restrição ela deverá ser informada de maneira clara, precisa e principalmente ostensiva, com cartazes em local de fácil visualização.


Sem limite para o cartão

A aceitação de cartões de crédito como meio de pagamento também não é obrigatória. Mas, ao aceitar esta forma de pagamento o lojista não poderá impor limite mínimo de gasto para uso do cartão.


Preços diferentes

É permitido ao fornecedor conceder descontos de acordo com a forma de pagamento. A informação sobre diferença de preços para pagamentos em dinheiro, cheque ou cartão devem ser ostensivas. Isto é, deve ficar claro para o cliente que os vários preços dos produtos ou serviços expostos são decorrentes de eventuais descontos oferecidos, conforme o prazo ou o meio de pagamento.


Juros

Ao comprar parcelado, recomenda-se ao consumidor que pesquise as taxas praticadas. É obrigatória a informação prévia e adequada sobre preço à vista, montante de juros de mora da taxa efetiva anual de juros, acréscimos legalmente previstos, número e periodicidade das prestações e, valor total a pagar, com e sem financiamento.


Troca

As políticas de troca variam entre os lojista. Nas compras em lojas físicas não há obrigatoriedade de troca por tamanho ou porque o presenteado não gostou. No entanto, se o estabelecimetno se comprometer a trocar, ele deve fazê-lo. Peça para que a informação esteja na nota um na etiqueta do produto.


Compra à distância

Para compras feitas fora do estabelecimento comercial (por internet, telefone ou catálogo, por exemplo), o consumidor tem o direto de arrependimento, independente do motivo, no prazo de sete dias, contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto.


Exija nota fiscal

Evite comprar produtos de procedência duvidosa. Lembre-se que lojas estabelecidas no comércio garantem mais segurança, e fornecem nota fiscal, uma forma que o cidadão tem para exercer seus direitos em caso de problemas com a mercadoria. E fundamental no caso de eventual utilização da garantia.


Produto com defeito

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema. Produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais.


Marcação de entrega

Em caso de compra de produtos que necessitam de entrega em domicílio, solicite que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo. No Estado do Rio, a lei 3.735/2001 garante o agendamento de turno para a entrega, manhã, tarde ou no Rio. No Estado de São Paulo, a lei 13.747/2009, prevê a mesma garantia para entrega de produto ou realização de serviço.

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